JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 842.992

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
21/05/2015

STF – ARE 842.992, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 21/05/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 842992 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 20-05-2015 PUBLIC 21-05-2015)
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