ARE 849.027
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/05/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 849027 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 20-05-2015 PUBLIC 21-05-2015)