RE 1.380.033
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2024
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Requisitos do mandado de segurança. Tema 318. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (RE 1380033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-…