JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.336

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
18/10/2011

STF – HC 106.336, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/08/2011, p. 18/10/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREFERÊNCIA. Cumpre imprimir preferência a processo revelador de habeas corpus. HABEAS CORPUS – DEMORA NA APRECIAÇÃO. É injustificável encontrar-se sem julgamento pelo Colegiado habeas corpus cujo processo está aparelhado, para tanto, há mais de dois anos. HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – SUSPENSÃO DOS EFEITOS. Ante quadro a encerrar verdadeira negativa de jurisdição na via da ação nobre que é o habeas corpus, cabe implementar, sob condição resolutiva, medida acauteladora, suspendendo-se os efeitos do título executivo judicial condenatório. (HC 106336, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)
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