- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 09/06/2015
STF – HC 127.195, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 09/06/2015
EMENTA: Habeas corpus. Ação penal. Trancamento. Admissibilidade. Denúncia inepta. Imputações lastreadas apenas no fato de o paciente deter cerca de 1% das ações de sociedade anônima fechada utilizada na prática de crimes. Ausência de descrição de fatos indicativos de que o paciente, extrapolando a mera condição de acionista minoritário, seria um dos responsáveis pela condução dos negócios da empresa, de modo a concorrer para suas atividades ilícitas. Ordem concedida. 1. Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é inepta. Precedentes. 2. Na espécie, a denúncia não descreve minimamente quais os atos praticados pelo paciente que, extrapolando sua mera condição de acionista minoritário (detentor de cerca de 1% das ações) de empresa utilizada para a prática de ilícitos, permitiriam afirmar que ele, em tese, para tanto concorreu. 3. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao paciente. (HC 127195, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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