JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 232.879

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
25/01/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 232.879, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 25/01/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 3. A eventual nulidade da sentença condenatória, que mantém a prisão preventiva do réu, não implica a sua libertação. Medida cautelar que se mantém até sua revogação. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 232879 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)
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