AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.719
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/06/2022
Agravo regimental em habeas corpus. 2. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Impossibilidade de se apurar a razão da demora nesta via. 4. Agravo improvido, com recomendação para que se imprima celeridade para conclusão dos autos. (HC 214719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-1…