- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STF – RE 377.225, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 16/08/2011, p. 19/10/2011
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL 7.672/1982. PROVENTOS DA INATIVIDADE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DIFERENCIADA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para determinar que os ônus da sucumbência sejam suportados pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – Ipergs, bem como para retificar o erro material e dar provimento ao agravo regimental apenas em parte. (RE 377225 AgR-ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 16-08-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00178)
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