JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 14.153

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STF – RCL 14.153, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – ATO RECLAMADO – PARADIGMA – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – LIMINAR – ALCANCE. O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395, não excluiu, da Justiça do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, entre o Poder Público e servidor. LEI – INTERPRETAÇÃO – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA DO SUPREMO – INADEQUAÇÃO. O Verbete Vinculante nº 10 da Súmula do Supremo não guarda pertinência quando o pronunciamento judicial formalizado está assentado em interpretação de norma legal e não em reconhecimento do conflito com a Carta da República. (Rcl 14153 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2015 PUBLIC 28-05-2015)
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