JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO 4.924

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
04/04/2023

STF – SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO 4.924, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/02/2023, p. 04/04/2023

Ementa

Foro por prerrogativa de função. Busca e apreensão de armas. Pedido formulado pelo Ministério Público Federal. Decisão anterior que suspendeu o porte de arma e determinou a entrega do armamento conhecido. Informação posterior da Polícia Federal quanto à existência de outras armas registradas. Omissão dolosa da investigada a respeito dos demais artefatos. Deferimento da ampliação do pedido de busca e apreensão. Agravo regimental interposto contra a decisão. Requisitos da busca e apreensão presentes. Recurso desprovido. (Inq 4924 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2023 PUBLIC 04-04-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.924

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Foro por prerrogativa de função. Deputada Federal. Preenchimento dos requisitos da questão de ordem da Ação Penal 937. Situação fática envolvendo discussão em face da atuação da parlamentar, seguida de perseguição ostensiva com arma de fogo e restrição à liberdade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Deferimento de medida cautelar para o fim de suspender o porte de arma de fogo e entrega do armamento. Situação concreta que autoriza a suspensão do porte de arma e arrecada…

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.465.934

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/05/2024

Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. Receptação. Art. 180 do Código Penal. 4. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1465…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.512.624

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/10/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Prisão em flagrante. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ingresso em domicílio. Cumprimento de mandado judicial. Crime permanente. Ausência de ilegalidade. Validade da prova. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.480.910

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/04/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não haviam fundadas suspeitas aptas a amparar a abordagem policial. 2. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.435

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/03/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Nulidade da busca pessoal. Impossibilidade. Fundada suspeita. Ausência de ilegalidade. Validade da prova. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.