JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO INQUÉRITO 4.924

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – AG.REG. NO INQUÉRITO 4.924, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/02/2023, p. 10/04/2023

Ementa

Foro por prerrogativa de função. Deputada Federal. Preenchimento dos requisitos da questão de ordem da Ação Penal 937. Situação fática envolvendo discussão em face da atuação da parlamentar, seguida de perseguição ostensiva com arma de fogo e restrição à liberdade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Deferimento de medida cautelar para o fim de suspender o porte de arma de fogo e entrega do armamento. Situação concreta que autoriza a suspensão do porte de arma e arrecadação do artefato. Agravo regimental desprovido. (Inq 4924 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
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