JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.799

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
01/03/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.799, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 01/03/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Usurpação de competência da Corte. Não caracterização. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo obstou o encaminhamento de agravo manifestamente incabível ao STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 54799 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023)
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