JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 804.585

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STF – ARE 804.585, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 /STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como do contrato firmado entre as partes. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 804585 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2015 PUBLIC 28-05-2015)
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