- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 08/06/2015
STF – AI 774.422, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 08/06/2015
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Violação. Não ocorrência. Contrato bancário. Ato jurídico perfeito. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Revisão judicial de contratos. Possibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante tenham sido contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. O recurso extraordinário não se presta para a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 3. O STF já se pronunciou no sentido da possibilidade de revisão judicial de contratos para coibir o enriquecimento sem causa, sem que isso implique violação da garantia constitucional do ato jurídico perfeito. 4. Agravo regimental não provido. (AI 774422 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 05-06-2015 PUBLIC 08-06-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.