JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 878.878

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – RE 878.878, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. Ação cautelar de exibição proposta contra instituição financeira. Dever de guarda das imagens de segurança. Legislação processual. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 878878 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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