JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.135

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.135, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 07/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 563.708 (TEMA 24/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por ausência de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido no RE 563.708 (Tema 24/RG). 2. A parte agravante insiste em alegar ofensa ao paradigma. Segundo afirma, apesar de a mudança legislativa ser posterior à formação do título executivo, não há falar em ofensa à coisa julgada, tendo em conta a relação de trato sucessivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao deixar de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, o órgão reclamado violou a tese firmada no julgamento do RE 563.708 (Tema 24/RG). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, a questão jurídica controvertida diz respeito aos efeitos da coisa julgada quando em confronto com modificação legislativa posterior do regime jurídico administrativo. 5. No julgamento do RE 563.708 (Tema 24/RG), o STF firmou a seguinte tese: “I – O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II – Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.” 6. A decisão reclamada nada dispôs a respeito da matéria objeto do paradigma, limitando-se a indicar o óbice da coisa julgada, pelo que evidenciada falta de aderência temática. 7. Não configurada a inexigibilidade do título judicial na hipótese, inexiste identidade material com o decidido no Tema 100/RG. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. (Rcl 76135 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2025 PUBLIC 05-06-2025)
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