- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STF – EXT 1.216, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/08/2011, p. 13/09/2011
EMENTA: Embargos de declaração em extradição. Questões afastadas no julgamento de mérito do pedido. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 337 do Regimento Interno da Corte. Rejulgamento da causa pretendido pelo embargante. Impossibilidade. Precedentes. 1. O julgamento do mérito do pedido de extradição enfrentou adequadamente e de forma fundamentada todas as questões postas pela parte embargante. Inexiste, portanto, quaisquer dos vícios do art. 337 do Regimento Interno da Corte. 2. A pretensão do embargante é o rejulgamento da causa, fim a que não se prestam os declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1216 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2011, DJe-175 DIVULG 12-09-2011 PUBLIC 13-09-2011 EMENT VOL-02585-01 PP-00028)
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