JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 575.036

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
03/06/2015

STF – RE 575.036, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 03/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu haver interesse da União no julgamento da causa, fixando a competência da Justiça Federal. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. 2. Ademais, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindível seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 575036 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 02-06-2015 PUBLIC 03-06-2015)
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