JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.869

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.869, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Processo Civil. Mandado de segurança contra certificação do trânsito em julgado pelo STJ. Alegação de que não foi observado o prazo recursal a que teria direito. 3. STJ analisou a questão sob a óptica dos requisitos de admissibilidade e hipóteses de cabimento aplicáveis ao caso. Não demonstrada teratologia ou abuso de poder. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RMS 38869 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
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