JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 15.370

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – RCL 15.370, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 03/08/2015

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – SUPREMO – ALÍNEA “N” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo pressupõe interesse peculiar da magistratura – Precedentes: Agravo Regimental na Ação Originária nº 465-9/RS, relatado pelo ministro Celso de Mello, Questão de Ordem na Ação Originária nº 230-3/RJ, relatada pelo ministro Moreira Alves, e Agravo Regimental na Reclamação nº 1.952-7/MA, relatado pela ministra Ellen Gracie, cujos acórdãos foram publicados, respectivamente, no Diário da Justiça de 25 de abril de 1997, 14 de maio de 1999 e 12 de março de 2004. (Rcl 15370 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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