JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 708.176

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
11/12/2017

STF – ARE 708.176, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 11/12/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ADEQUAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO. Os segundos embargos de declaração somente são adequados quando o vício haja surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil de 1973. (ARE 708176 AgR-segundo-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)
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