RE 558.037
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/10/2017
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ADEQUAÇÃO – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO. Os segundos embargos de declaração somente são adequados quando o vício haja surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 3º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. (RE 558037 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julga…