JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.479

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.479, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Não aplicação. Circunstâncias do caso concreto. Quantidade de drogas e petrechos apreendidos. Habitualidade delitiva. Revolvimento de provas. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 223479 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2023 PUBLIC 10-03-2023)
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