JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 861.950

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STF – ARE 861.950, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 861950 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 01-06-2015 PUBLIC 02-06-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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