- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.430, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 01/03/2023, p. 09/03/2023
Ementa: Direito Constitucional. Mandado de Injunção. Ausência de omissão legislativa quanto ao cooperativismo e à liquidação de cooperativas. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a mandado de injunção impetrado para sanar suposta omissão na regulamentação da recuperação judicial de cooperativas. Previsão de mecanismo de liquidação, na Lei nº 5.764/1971, que regulamenta a atividade das cooperativas. 2. Inadequação da via mandamental para obter mudança em legislação já existente, quando não há dever constitucional de legislar. Precedente. 3. Não há nenhum preceito constitucional que proclame categoricamente o direito que se alega pendente de regulamentação, o que impossibilita o conhecimento do writ, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
(MI 7430 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2023 PUBLIC 09-03-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.