JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 718.468

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
17/06/2015

STF – AI 718.468, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 17/06/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 718468 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)
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