JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 880.451

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – RE 880.451, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Licitação. Equilíbrio econômico-financeiro. 3. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Precedente: AI-QO-RG 791.292. 4. Consentimento nas prorrogações e alteração de 25% do contrato. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, da legislação infraconstitucional e das cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 880451 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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