JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.652

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.652, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada ofensa à determinação de suspensão nacional proferida no ARE-RG 843.989 (tema 1.199). Inexistência. 4. Julgamento do mérito do paradigma pelo STF. Perda do objeto da suspensão nacional. Precedentes. 5. Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 56652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2023 PUBLIC 09-05-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.295

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/04/2023

Ementa: RECLAMAÇÃO. ARE 843989 (TEMA 1199). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. REVOGAÇÃO DA DECISÃO PARADIGMA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao apreciar o mérito do ARE 843989, esta Corte revogou a decisão pela qual foi determinado o sobrestamento nacional dos processos a versarem sobre a matéria nele discutida. A insubsistência da decisão paradigma acarreta a perda de objeto da ação fundada em sua suposta vulneração. 2. Agravo regimental a q…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.447

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/05/2023

Ementa: RECLAMAÇÃO. ARE 843989 (TEMA 1199). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PARADIGMA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO PARADIGMÁTICA. RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao paradigma invocado quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem no acórdão reclamado com ele se revela harmônico. …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.819

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADA CONTRARIEDADE À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 843.989/PR. TEMA 1.199. MÉRITO JULGADO: INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 56819 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.634

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/05/2023

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegação de descumprimento à ADPF 165 não configurado. O pedido de suspensão formulado e indeferido no âmbito da ADPF 165 tratava apenas dos processos em fase de execução. 4. Sobrestamento determinado com base nos REs 631.363 (tema 284), 632.212 (tema 285), 626.307 (tema 264) e 591.797 (tema 265), paradigmas da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado proviment…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.577

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Garantia da autoridade de precedente firmado na sistemática da repercussão geral. 4. Ausência do esgotamento das instâncias ordinárias. Impossibilidade da utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade da reclamação. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 56577 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.