ARE 825.525
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Reajustes previstos por legislação estadual (Lei 8.369/2006). 3. Necessidade de reexame prévio da legislação local. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Óbice da Súmula 280. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 825525 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)