JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 901.550

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STF – ARE 901.550, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público estadual. 13º salário. Pagamento adiantado. Posterior aumento da remuneração. Necessidade de complementação. Interpretação das leis complementares estaduais 58/2003 e 87/2008. 3. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Necessidade de reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 901550 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 21-09-2015 PUBLIC 22-09-2015)
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