JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 809.040

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
17/06/2015

STF – ARE 809.040, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 17/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IDENTIDADE MATERIAL COM O PARADIGMA. TEMA 351. 1. Os argumentos aduzidos pelo recorrente não foram suficientes para caracterizar o alegado erro de enquadramento por parte da decisão agravada. Reexaminando o caso dos autos, constatou-se a adequação da sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RI/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 809040 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)
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