JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 127.814

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
15/06/2015

STF – HC 127.814, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 15/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (v.g HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. A natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem de prisão preventiva (Cf. HC 115.125, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia; HC 110.900, Rel. Min. Luiz Fux). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 127814 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 12-06-2015 PUBLIC 15-06-2015)
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