JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 708.238

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
25/06/2015

STF – ARE 708.238, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 25/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO. DESCABIMENTO. 1. A petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão ora agravada. Nesse caso é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, decidiu pelo não cabimento de recurso das decisões interlocutórias exaradas em processos dos juizados especiais (RE 576.847, Rel. Min. Eros Grau). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 708238 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2015 PUBLIC 25-06-2015)
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