JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 866.828

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – ARE 866.828, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo regimental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. Exceção de pré-executividade. Prescrição. Questões infraconstitucionais. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal é no sentido de que se deve negar provimento ao agravo quando, como no caso, não são atacados os fundamentos da decisão que obsta o processamento do apelo extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. 2. Questões envolvendo o cabimento de exceção de pré-executividade e a prescrição possuem nítido caráter infraconstitucional, não ensejando a abertura da via extraordinária. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 866828 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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