JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 20.037

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
12/08/2015

STF – RCL 20.037, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 12/08/2015

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – SALÁRIO MÍNIMO – PARÂMETRO – SALÁRIO-BASE – VERBETE VINCULANTE Nº 4 DA SÚMULA DO SUPREMO – OFENSA – INEXISTÊNCIA. A utilização do salário mínimo como parâmetro para a fixação de salário-base não viola o teor do Verbete Vinculante nº 4 da Súmula do Supremo. (Rcl 20037 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 10-08-2015 PUBLIC 12-08-2015)
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