JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 817.186

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
23/06/2015

STF – ARE 817.186, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 23/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Recurso extraordinário interposto de acórdão do STJ. Questão surgida no acórdão de origem. Não cabimento. ISS. Atividade Notarial. Enquadramento no art. 9º, § 1º, do DL 406/68. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 1. A Corte possui entendimento pacífico no sentido de não se admitir recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão constitucional resolvida na decisão de segundo grau. 2. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães, verse sobre matéria infraconstitucional. (ARE nº 699.362-RG, Rel, Min. Dias Toffoli, DJe de 6/6/13). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 817186 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2015 PUBLIC 23-06-2015)
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