ARE 919.622
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Bancário. Horas extraordinárias. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 919622 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segund…