JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 874.067

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – ARE 874.067, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito civil e do consumidor. Sítio de busca na internet. Fornecimento de informações. Princípio da legalidade (CF, art. 5º, inciso II). Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inadmissibilidade. Enunciado da Súmula nº 636 da Corte. Precedentes. 1. Segundo o enunciado da Súmula nº 636/STF, “não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 874067 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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