- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STF – ARE 867.607, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/07/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Responsabilidade civil. Dano material. Retirada de árvore. Necessidade. Omissão da municipalidade. Dever de indenizar. Pressupostos. Demonstração. Obrigação de fazer. Astreintes. Excesso. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636, 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 867607 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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