- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/05/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STF – MI 6.460, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 28/05/2015, p. 24/06/2015
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. PROVENTOS DOS JUÍZES CLASSISTAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REAJUSTE. ART. 40, § 8º, DA CF/1988. 1. Os proventos dos juízes classistas de primeira instância que adquiriram direito à aposentadoria antes da Lei nº 9.528/1997 são reajustados na mesma época e no mesmo percentual concedido, em caráter geral, aos servidores públicos federais em atividade, por força da regra da paridade da Lei nº 6.903/1981 e do disposto na Lei nº 9.655/1998. 2. Não há, portanto, omissão quanto ao reajuste de tais proventos. No cenário atual, como a sorte do benefício está atrelada à revisão geral anual dos servidores públicos federais, aplica-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a edição das Leis nº 10.331/2001 e 10.697/2003, restou regulamentado o art. 37, X, da CF/1988. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 6460 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2015 PUBLIC 24-06-2015)
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