JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 578.543

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/05/2015
Data de publicação
16/06/2015

STF – RE 578.543, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 28/05/2015, p. 16/06/2015

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO STF NO JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NOS ARTS. 530 DO CPC E 333 DO RISTF. PRECEDENTES. 1. A teor dos arts. 530 do CPC e 333 do RISTF, não cabem embargos infringentes contra acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário. Precedentes: ARE 745.286-AgR-EI, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 28/10/2013; AI 828.792-AgR-EI/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJe de 15/8/2011. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 578543 EI-AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 15-06-2015 PUBLIC 16-06-2015)
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