- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 07/06/2023
STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.317, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 15/03/2023, p. 07/06/2023
Ementa: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. DIREITO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 20, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. 2. A Lei 17.234/2020, do Estado de São Paulo, que determina aos hospitais públicos e privados do Estado a criação de uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, em que pese a razoabilidade da matéria, invade esfera de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I). Precedentes desta CORTE. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.
(ADI 6317, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2023 PUBLIC 07-06-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.