JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 763.399

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – RE 763.399, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. – Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (RE 763399 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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