ARE 839.537
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/06/2015
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTICIONAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorr…