JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 630.016

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
23/06/2015

STF – RE 630.016, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 23/06/2015

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 630016 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2015 PUBLIC 23-06-2015)
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