HC 128.183
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2015
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio tentado. 3. Condenação. 4. Alegação de que o julgamento do Tribunal do Júri resultou em conclusão manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Nulidade não configurada. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 128183, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)