JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.372

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
18/06/2015

STF – HC 125.372, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 18/06/2015

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Pedido de absolvição. Alegação de inocência. Acervo probatório demonstra autoria e materialidade. 3. Ausência de ilegalidade na formação da culpa 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 125372, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 17-06-2015 PUBLIC 18-06-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 128.183

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2015

EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio tentado. 3. Condenação. 4. Alegação de que o julgamento do Tribunal do Júri resultou em conclusão manifestamente contrária à prova dos autos. 5. Nulidade não configurada. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 128183, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)

HC 126.837

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2015

EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Gravidade do modus operandi. Elevada quantidade de droga apreendida. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.