JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.613

Relator(a)
ROSA WEBER (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/03/2023
Data de publicação
28/03/2023

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.613, Rel. ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/03/2023, p. 28/03/2023

Ementa

Ementa Suspensão de liminar. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Lei nº 1.327/2018 do Município de Ilhabela. Professores. Funções de confiança. Diretor de Unidade Escolar e Coordenador pedagógico. Tema nº 1.010 da Repercussão Geral. Juízo de procedência na origem. Prazo de modulação de 120 dias. Grave lesão à ordem pública evidenciada. Desestruturação administrativa. Risco à adequada prestação de serviço público fundamental. Referendo. 1. O Município de Ilhabela/SP alega estar configurado grave risco à ordem pública decorrente da decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou a inconstitucionalidade de cargos e funções existentes nas carreiras do magistério público municipal, fixando, no entanto, prazo exíguo para o cumprimento da decisão (120 dias). 2. Acha-se consolidada nesta Corte interpretação ampliativa do conteúdo normativo do art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.437/1992, no sentido de admitir o cabimento das ações suspensivas inclusive contra medidas cautelares ou decisões de mérito proferidas pelos Tribunais de Justiça estadual em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 3. As consequências jurídicas e administrativas resultantes da supressão de cargos e funções das carreiras do magistério público municipal justifica a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, de modo a assegurar ao ente público prazo razoável à implementação das medidas e providências cabíveis nos planos legislativo, administrativo e orçamentário. Precedentes. 4. Medida liminar referendada. (SL 1613 MC-Ref, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.616

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 03/05/2023

Ementa Conversão do referendo da decisão liminar em julgamento final. Suspensão de acórdão. ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Professores. Cargos e Funções de confiança. “Diretor de Escola Municipal”, “Vice-Diretor de Escola Municipal”, “Coordenador Pedagógico”, “Chefe de Supervisão de Ensino”, “Chefe de Orientação Pedagógica” e “Assessor de Direção de Centro de Educação Infantil Municipal”.…

SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.649

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 22/08/2023

Ementa Conversão do referendo da decisão liminar em julgamento final. Suspensão de acórdão. ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Município de Bauru. Professores. Cargos e Funções de confiança. “Vice-diretor de Escola”, “Coordenador pedagógico” e “Coordenador de área”. Tema nº 1.010 da Repercussão Geral. Juízo de procedência na origem. Prazo de modulação de 120 dias. Grave lesão à ordem pública evidenciada. Desestruturação administr…

SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.595

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 03/05/2023

Ementa Suspensão de acórdão. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Lei Complementar nº 454/2011 do Município de São José dos Campos. Professores. Funções de confiança. Diretor de Escola, Assistente de Direção, Orientador de Escola, Orientador de Ensino, Supervisor de Ensino e Coordenador de Ensino. Tema nº 1.010 da Repercussão Geral. Juízo de procedência na origem. Prazo de modulação de 120 dias. Grave lesão à ordem pública evidenci…

SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.588

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 18/03/2023

EMENTA SUSPENSÃO DE LIMINAR. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA DETERMINAR AO REQUERENTE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL NACIONAL, OBSERVADA A CARGA HORÁRIA. MECANISMO DE ATUALIZAÇÃO PREVISTO NO ART. 5º DA LEI Nº 11.738/2008 CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA POR ESTA SUPREMA CORTE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NºS 4.167 E 4.848. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE LESÃO A BENS JURÍDICOS PROT…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.363

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 26/10/2020

Ementa: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL JULGADA PROCEDENTE. NULIDADE DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ALEGADO RISCO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA. INOCORRÊNCIA. PEQUENO NÚMERO DE CARGOS EXTINTOS. PERICULUM IN MORA INVERSO, CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA EM DESCONFORMIDADE COM A ORDEM CONSTITUCIONAL. TEMA 1.010 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO A QUE SE NEG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.