JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.612

Relator(a)
ROSA WEBER (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/03/2023
Data de publicação
28/03/2023

STF – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.612, Rel. ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/03/2023, p. 28/03/2023

Ementa

Ementa Suspensão de segurança. Reintegração de servidor público exonerado do cargo em razão de sua aposentadoria. Tema nº 1.150/RG. Previsão específica na legislação municipal quanto à vacância do cargo em decorrência da aposentadoria voluntária. 1. Havendo previsão específica no Estatuto dos Servidores Públicos municipais quanto à vacância do cargo em razão da aposentadoria, descabe a reintegração do servidor público exonerado pela obtenção daquele benefício previdenciário. Precedentes. Tema nº 1.150/RG. 2. Suspensão concedida. (SS 5612, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
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