JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 602.033

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
07/08/2015

STF – RE 602.033, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 07/08/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Previdenciário. Pensão por morte. Cônjuge varão. Requisitos legais diferenciados. Cônjuges. Princípio da isonomia. Repercussão geral reconhecida após a publicação do acórdão proferido pela Segunda Turma, ora embargado. Mérito pendente de apreciação pelo Plenário. Tema 457, RE-RG 659.424. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no art. 543-B do CPC. (RE 602033 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 06-08-2015 PUBLIC 07-08-2015)
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