JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.173.510

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
28/05/2019

STF – ARE 1.173.510, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 28/05/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1173510 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 27-05-2019 PUBLIC 28-05-2019)
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