JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 121.998

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – HC 121.998, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Tráfico Interestadual de entorpecentes. Prejuízo da impetração. 1. A superveniência de sentença penal condenatória, conforme a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, prejudica a análise da impugnação dirigida contra a ordem de prisão anterior. Precedentes. 2. Habeas corpus prejudicado, revogada a medida liminar deferida. (HC 121998, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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