AC 2.692
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/06/2015
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR – CADASTRO DE INADIMPLENTES – CONTRADITÓRIO – INOBSERVÂNCIA – LIMINAR DEFERIDA. Ante a não observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de manter com plena eficácia o quadro. (AC 2692 MC-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)